Quem vive no estrangeiro pode comprar imóveis na Boa Vista seguindo os procedimentos previstos na legislação local (o guia indicado trata em especial do caso dos cidadãos italianos). Abaixo encontra os passos gerais que normalmente compõem uma compra no estrangeiro: a ordem e os pormenores podem mudar consoante o imóvel e a sua situação pessoal.
1. Clarifique o objetivo
Antes mesmo do imóvel, decida o que procura: uma casa para usar com frequência e gerir de forma autónoma, ou um investimento com gestão profissional e utilização limitada. A escolha muda o tipo de imóvel, a zona e a forma de o avaliar. Ajuda-o a comparação entre apartamento e Apart-Hotel.
2. Visite a ilha e os imóveis
Ver pessoalmente continua a ser a melhor forma de decidir. Organizamos viagens exploratórias à Boa Vista para conhecer o território, visitar os projetos e avaliar as oportunidades. Se não puder partir já, uma videochamada é um bom primeiro passo.
3. Peça a um profissional local que verifique o imóvel
Antes de assinar qualquer documento, é aconselhável que um profissional habilitado em Cabo Verde (advogado ou notário) verifique, entre outras coisas:
- quem é o proprietário e se pode vender;
- a situação do imóvel nos registos públicos;
- a eventual existência de hipotecas, ónus ou dívidas;
- no caso de imóveis em construção, as licenças do projeto e as garantias previstas no contrato.
4. Prepare os documentos pessoais
Em regra, são necessários um documento de identificação válido e um número de identificação fiscal local. Quais os documentos exatamente necessários, e como obtê-los, deve ser confirmado com o profissional que acompanha o processo.
5. Contrato-promessa e pagamentos rastreáveis
Muitas vezes a compra passa por um contrato-promessa com as condições acordadas (preço, prazos, modalidades de pagamento). Convém que cada pagamento seja feito com meios bancários rastreáveis e que o contrato seja lido por um advogado antes da assinatura.
6. Escritura definitiva e registo
A compra e venda conclui-se com a escritura definitiva e o posterior registo em nome do comprador. Os custos, impostos e prazos devem ser pedidos antecipadamente ao notário ou ao profissional encarregado: não indicamos valores neste guia porque dependem do caso concreto e podem mudar.
7. As obrigações no seu país de residência
Quem tem residência fiscal em Itália e possui um imóvel no estrangeiro tem, em regra, obrigações declarativas e fiscais também em Itália. Se reside noutro país, as regras são as desse país. Fale com o seu contabilista antes da compra, para saber antecipadamente o que implica.
Acompanhamo-lo em todas as fases
O nosso grupo atua na Boa Vista há quase 30 anos e acompanha o cliente desde a escolha do investimento até à gestão dos processos, incluindo o apoio após a compra, em colaboração com profissionais locais.
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